Plano de Saúde IPALERJ
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A trajetória de uma instituição e o seu sucesso estão sempre alicerçados na adoção de medidas que visem alcançar os seus objetivos maiores.
O IPALERJ foi criado em 1968, no antigo estado do Rio de Janeiro, com a finalidade precípua de assegurar benefícios previdenciários a todos os parlamentares e seus dependentes, sob a iniciativa dos ilustres deputados RAUL DE OLIVEIRA RODRIGUES e NICANOR DE ABREU CAMPANÁRIO, então Presidente e 1º Secretário do Poder Legislativo, que muito dignificaram o parlamento fluminenses, deixando eternas saudades.
Ao longo de sua existência o Instituto, que este ano completa 43 anos de criação, estabeleceu critérios e mudanças operacionais, incorporando os benefícios previdenciários aos seus associados facultativos – servidores e instituindo o programa de assistência médica e hospitalar familiar, entre outros.
O benefício previdenciário da pensão não mais existe, uma vez que foi extinto pela Lei 2889/98.
A tarefa de manter o programa assistencial não é das mais fáceis, pois apesar de estarmos inseridos no contexto dos planos de saúde, a legislação de regência do IPALERJ só permite a inserção de associados entre os deputados eleitos e os servidores efetivos nomeados por concurso público, desde que se manifestem no ato da investidura ou da posse.
A contribuição, de caráter familiar – servidor (a), esposa (o) ou companheira (o) e filhos até 21 anos, para a utilização do programa de assistência médica e hospitalar, tem o percentual fixado em 3%, limitado aos ganhos do deputado.
A contribuição para os benefícios previdenciários, tem o percentual fixado em 0,50%, limitado aos ganhos do deputado, compreendendo-se como previdência, os benefícios assegurados ao associado – auxílio natalidade e assistência financeira, e aos dependentes inscritos – auxílio funeral e pecúlio post-mortem.
Um orgulho que temos, e com certeza os associados são testemunhas históricas disso, é que, por maior dificuldade que tenha passado o Instituto, em função das diversas crises financeiras por que atravessou o país nestas 4 décadas e do não recebimento dos recursos que lhe eram devidos, provenientes de consignações e contribuições legais, em tempo hábil, para saudar as suas obrigações, em momento algum foram tomadas medidas restritivas de atendimento ao quadro associativo, no campo da assistência médica e hospitalar.
Sempre tivemos em mente preservar a continuidade do programa assistencial, negociando com os prestadores de serviços – hospitais, clínicas, etc., para não prejudicar o quadro associativo.